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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 21

Enquanto não forem expressamente revogadas, continuam em vigor as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens de Serviço e demais atos baixados pelo Instituto Brasileiro do Sal com base na legislação substituída pelo presente Decreto-lei.