Artigo 16 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Comissão Executiva do Sal promoverá:
a
o zoneamento das áreas produtoras de sal;
b
o cadastramento, por zonas de produção, da salina, do produtor ou de sua cooperativa;
c
o registro de marcas que identifiquem a salina, o produtor ou a sua cooperativa.