Artigo 15 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A concessão de estímulos fiscais ou incentivos oficiais de qualquer espécie para novos investimentos no País, com a finalidade de expandir ou melhorar a produtividade de sal, dependerá de aprovação prévia da Comissão Executiva do Sal.