Artigo 14 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Pode a Comissão Executiva do Sal contratar técnicos e especialistas nacionais ou estrangeiros, bem como pessoal habilitado à execução de seus serviços administrativos, os quais ficarão sujeitos às normas da legislação trabalhista, com vencimentos nos níveis do mercado de trabalho.