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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 14

Pode a Comissão Executiva do Sal contratar técnicos e especialistas nacionais ou estrangeiros, bem como pessoal habilitado à execução de seus serviços administrativos, os quais ficarão sujeitos às normas da legislação trabalhista, com vencimentos nos níveis do mercado de trabalho.

Art. 14 do Decreto-Lei 257 /1967