Artigo 12 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os demais membros da Comissão Executiva do Sal e respectivos suplentes serão nomeados mediante indicação dos órgãos que representam.