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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 12

Os demais membros da Comissão Executiva do Sal e respectivos suplentes serão nomeados mediante indicação dos órgãos que representam.

Art. 12 do Decreto-Lei 257 /1967