Artigo 11 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministro da Indústria e do Comércio nomeará o Vice-Presidente Executivo ao qual caberá substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas e dirigir os serviços administrativos da Comissão.