JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Ministro da Indústria e do Comércio nomeará o Vice-Presidente Executivo ao qual caberá substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas e dirigir os serviços administrativos da Comissão.

Art. 11 do Decreto-Lei 257 /1967