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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 11

O Ministro da Indústria e do Comércio nomeará o Vice-Presidente Executivo ao qual caberá substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas e dirigir os serviços administrativos da Comissão.