Artigo 1º do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atividades relacionadas com a Política Econômica do Sal, quanto à produção, estocagem, comercialização e industrialização do sal são regidas, em todo o território nacional, pelo presente Decreto-lei.