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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 1º

As atividades relacionadas com a Política Econômica do Sal, quanto à produção, estocagem, comercialização e industrialização do sal são regidas, em todo o território nacional, pelo presente Decreto-lei.