Artigo 9º do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os atos constitutivos da Sociedade serão o instrumento de transferência do domínio e da posse aos bens a que se refere êste artigo, produzindo todos os efeitos e direito, inclusive perante o registro de Imóveis, Tribunal Marítimo e Capitanias dos Portos.