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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os atos constitutivos da Sociedade serão o instrumento de transferência do domínio e da posse aos bens a que se refere êste artigo, produzindo todos os efeitos e direito, inclusive perante o registro de Imóveis, Tribunal Marítimo e Capitanias dos Portos.

Art. 9º do Decreto-Lei 256 /1967