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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 8º

A União subscreverá as ações que irão constituir o capital inicial da CDRJ, integralizando-o com os bens e direitos que a União, ou qualquer órgão público, centralizado ou descentralizado, destinar a integralização do seu capital.

Art. 8º do Decreto-Lei 256 /1967