Artigo 8º do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A União subscreverá as ações que irão constituir o capital inicial da CDRJ, integralizando-o com os bens e direitos que a União, ou qualquer órgão público, centralizado ou descentralizado, destinar a integralização do seu capital.