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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 7º

Observadas as ressalvas desta Lei a CDRJ reger-se-á pela legislação referentes às Sociedades Anônimas em geral, não se aplicando àquela o disposto nos itens 1º e 3º do Art. 38 da Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Parágrafo único

As reformas dos estatutos da CDRJ serão submetidas à aprovação do Presidente da República, mediante Decreto.

Art. 7º do Decreto-Lei 256 /1967