Artigo 7º do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Observadas as ressalvas desta Lei a CDRJ reger-se-á pela legislação referentes às Sociedades Anônimas em geral, não se aplicando àquela o disposto nos itens 1º e 3º do Art. 38 da Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Parágrafo único
As reformas dos estatutos da CDRJ serão submetidas à aprovação do Presidente da República, mediante Decreto.