Artigo 4º do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A C.D.R.J. terá sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara e por objeto a administração do pôrto do Rio de Janeiro, podendo abranger outros portos, ainda que organizados, que estejam localizados ou venham a estar localizados, nos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.