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Artigo 31 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 31

A parcela da taxa de melhoramentos de portos destinada a investimentos do pôrto do Rio de Janeiro, será transferida à CDRJ.

Art. 31 do Decreto-Lei 256 /1967