Artigo 31 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A parcela da taxa de melhoramentos de portos destinada a investimentos do pôrto do Rio de Janeiro, será transferida à CDRJ.