Artigo 30 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis empregará no pôrto do Rio de Janeiro, os recursos do fundo portuário nacional, para tal destinados, inclusive os previstos para o presente exercício, podendo, para aplicação daqueles, celebrar convênio com a CDRJ, através ao qual esta emprêsa se incumba da execução dos serviços a serem custeados com aquêles recursos.