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Artigo 30 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 30

O Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis empregará no pôrto do Rio de Janeiro, os recursos do fundo portuário nacional, para tal destinados, inclusive os previstos para o presente exercício, podendo, para aplicação daqueles, celebrar convênio com a CDRJ, através ao qual esta emprêsa se incumba da execução dos serviços a serem custeados com aquêles recursos.

Art. 30 do Decreto-Lei 256 /1967