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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a constituir, na forma desta Lei, uma sociedade de Economia Mista, por ações, que se denominará Cia. Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).

Art. 3º do Decreto-Lei 256 /1967