Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os ônus das aposentadorias dos servidores de que trata o art. 23, inclusive dos já aposentados correrão a conta do Tesouro Nacional nos têrmos mencionados no Decreto-lei nº 5.
Parágrafo único
Para fazer face às despesas a que se refere êste artigo, serão transferidas ao Tesouro Nacional as parcelas que de qualquer subvenção da União à autarquia extinta, correspondam às mesmas aposentadorias.