Artigo 22 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A relação empregatícia entre os servidores da APRJ e esta, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, será transferida à nova sociedade, na data de sua constituição.