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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 21

A CDRJ poderá promover desapropriações, nos têrmos da legislação em vigor, depois de declarada por Decreto, a Utilidade Pública do bem a desapropriar.

Art. 21 do Decreto-Lei 256 /1967