Artigo 21 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A CDRJ poderá promover desapropriações, nos têrmos da legislação em vigor, depois de declarada por Decreto, a Utilidade Pública do bem a desapropriar.