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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 20

A União poderá incumbir a CDRJ de executar serviços condizentes com as suas finalidades, destinando-lhe recursos financeiros especiais, sempre que a receita dêsses serviços não cobrir as despesas de operação e de capital a título de pagamento dos serviços prestados.

Art. 20 do Decreto-Lei 256 /1967