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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 19

O vínculo entre a sociedade e seus empregados rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação trabalhista complementar.

Art. 19 do Decreto-Lei 256 /1967