Artigo 19 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O vínculo entre a sociedade e seus empregados rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação trabalhista complementar.