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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 17

Os atos constitutivos da sociedade de que trata esta lei, bem como os de integralização de capital pela União, são isentos de impostos, taxas, e quaisquer outros ônus fiscais compreendidos na competência da União.

Art. 17 do Decreto-Lei 256 /1967