Artigo 14 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Terão preferência, na ordem que estão relacionados, para transferência ou subscrição de ações:
I
Os empregados da sociedade;
II
As pessoas jurídicas e pública;
III
As sociedades de economia mista que, por fôrça de lei, estejam sôbre contrôle permanente do poder público.