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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 14

Terão preferência, na ordem que estão relacionados, para transferência ou subscrição de ações:

I

Os empregados da sociedade;

II

As pessoas jurídicas e pública;

III

As sociedades de economia mista que, por fôrça de lei, estejam sôbre contrôle permanente do poder público.

Art. 14 do Decreto-Lei 256 /1967