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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 13

As transferências das ações da União não poderão ser efetivadas por valor inferior ao nominal.

Art. 13 do Decreto-Lei 256 /1967