Artigo 11 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As ações da sociedade serão nominativas, originárias, com direto de voto, e preferencias, sempre sem direito a voto, inconversíveis em ações ordinárias, podendo os aumentos de capital dividir-se, no todo ou em parte, em ações preferenciais, para cuja emissão não prevalecerá a restrição de que trata o parágrafo único do art. 9º do Decreto-lei número 2.627 de 26 de setembro de 1946 .