Artigo 10º do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As correções monetárias procedidas sôbre bens e direitos a que se refere o artigo anterior, serão isentas de impostos e taxas e as diferenças a maior no valor dos referidos bens e direitos, resultantes das mesmas, serão utilizadas pela União Federal como realização de capital já subscrito ou em novas subscrições de capital.