Artigo 1º do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será extinta, na data da Constituição da Sociedade de que trata esta Lei, a Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (APRJ).