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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Será extinta, na data da Constituição da Sociedade de que trata esta Lei, a Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (APRJ).