Artigo 9º do Decreto-Lei nº 255 de 28 de Fevereiro de 1967
Transfere para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara o Quadro Suplementar, a que se refere o art. 9º da Lei nº 4.017, de 16 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de NCr$ 18.000 (dezoito mil cruzeiros novos) para fazer face à despesa de que trata o art. 9º do presente Decreto-lei.