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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 255 de 28 de Fevereiro de 1967

Transfere para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara o Quadro Suplementar, a que se refere o art. 9º da Lei nº 4.017, de 16 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de NCr$ 18.000 (dezoito mil cruzeiros novos) para fazer face à despesa de que trata o art. 9º do presente Decreto-lei.

Art. 9º do Decreto-Lei 255 /1967