Artigo 7º do Decreto-Lei nº 255 de 28 de Fevereiro de 1967
Transfere para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara o Quadro Suplementar, a que se refere o art. 9º da Lei nº 4.017, de 16 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados oito (8) cargos isolados de provimento efetivo de Motorista, símbolo PJ-9 e dois de Auxiliares de Plenário PJ-6.