Artigo 6º do Decreto-Lei nº 255 de 28 de Fevereiro de 1967
Transfere para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara o Quadro Suplementar, a que se refere o art. 9º da Lei nº 4.017, de 16 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos isolados de Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência e de Diretores de Divisão e Serviço, passarão a ser providos em comissão, por funcionários efetivos de livre escolha do Presidente do Tribunal, ressalvadas as situações legais dos atuais ocupantes.