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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 255 de 28 de Fevereiro de 1967

Transfere para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara o Quadro Suplementar, a que se refere o art. 9º da Lei nº 4.017, de 16 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam restabelecidos os cargos de Assessor Administrativo, Arquivista, Arquivista-Auxiliar, Bibliotecário-Auxiliar e Almoxarife-Auxiliar que serão preenchidos, oportunamente, e corresponderão, respectivamente, aos símbolos PJ-1, PJ-6, PJ-8, PJ-6 e PJ-7, ressalvada a situação dos atuais ocupantes.