JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 255 de 28 de Fevereiro de 1967

Transfere para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara o Quadro Suplementar, a que se refere o art. 9º da Lei nº 4.017, de 16 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Das extinções de cargos previstas na tabela que acompanha a Lei nº 4.017 , ficam mantidas, à medida que forem vagando, as que dizem respeito a um (1) erro de Secretário da Presidência PJ, um (1) cargo de Auditor Fiscal PJ-0, um (1) cargo de Redator Principal PJ-2, três (3) cargos de Redator PJ-4, um (1) cargo de Zelador PJ-4, um (1) cargo de Contador PJ-4, um (1) cargo de Protocolista-Auxiliar PJ-6, cinco (5) cargos de Ajudante de Chefe de Portaria PJ-6, um (1) cargo de Eletricista-Auxiliar PJ-10 e vinte (20) cargos de Auxiliar de Portaria PJ-7.

Art. 4º do Decreto-Lei 255 /1967