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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 255 de 28 de Fevereiro de 1967

Transfere para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara o Quadro Suplementar, a que se refere o art. 9º da Lei nº 4.017, de 16 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os claros abertos na carreira de Taquígrafo, do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, em virtude da passagem definitiva para o Quadro Suplementar dos Taquígrafos que, atualmente, o integram, serão preenchidos na classe inicial, após as promoções que se fizerem, por concurso público de provas, nos têrmos da Constituição.