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Artigo 98 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967

Código da Propriedade Industrial.

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Art. 98

O requerente do título de estabelecimento consistente em nome de emprêsa deverá instruir o seu pedido com certidão do registro dêste.

Art. 98 do Decreto-Lei 254 /1967