Artigo 95 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Constituem títulos de estabelecimento as designações dêste e, insígnias, os dísticos, emblemas ou sinais utilizados em papéis, correspondência e anúncios.