Artigo 87 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 87
O uso do nome de lugar de proveniência cabe, indistintamente, a todos os produtores ou fabricantes nêle estabelecido não podendo tal indicação servir de elemento característico de marca.
Parágrafo único
Entende-se por indicação de proveniência a designação de nome de cidade, localidade, região ou país que sejam notòriamente conhecidos como lugar de extração, produção ou fabricação de determinadas mercadorias ou produtos.
Anexo
Texto
QUADRO I
Classificação das invenções industriais a que se refere o artigo 165 do Código da Propriedade Industrial
Grupo I - Agricultura e indústria animal. Alimentação.
Grupo Il - Captação e transformação de energia.
Grupo III - Máquinas e motores.
Grupo IV - Indústria extrativa e metalúrgica.
Grupo V - Transporte. Viaturas. Estradas.
Grupo VI - Instrumentos científicos e de medidas. Aparelhos calculadores.
Grupo VII - Eletricidade e indústrias elétricas.
Grupo VIII - Tecnologia inorgânica.
Grupo IX - Tecnologia orgânica.
Grupo X - Aparelhagens usadas nas indústrias.
Grupo XI - Indústrias têxteis e vestuário.
Grupo XII - Artes industriais. Economia doméstica.
Grupo XIII - Construções. Engenharia Civil. Saneamento.
Grupo XIV - Iluminação. Aquecimento. Frio industrial.
Grupo XV - Medicina, cirurgia, farmácia e profilaxia.
Grupo XVI - Arte militar, naval e aeronáutica.
Grupo XVII - Indústrias diversas.
QUADRO II
Classificação das mercadorias ou produtos e serviços para o registro das marcas de indústria e de comércio, título de estabelecimento, insígnias e expressões ou sinais de propaganda a que se refere o artigo 166 do Código da Propriedade Industrial.
Classe 1
Substâncias e preparações químicas usadas nas indústrias, na fotografia e nas análises químicas. Substâncias e Preparações químicas anti-corrosivas e anti-oxidantes.
Classe 2
Substâncias e preparações químicas usadas na agricultura, na horticultura, na veterinária e para fins sanitários.
Classe 3
Substâncias químicas, produtos e preparados para serem usados na medicina ou na farmácia.
Classe 4
Substâncias de origem animal, vegetal ou mineral, em bruto ou parcialmente preparadas e não incluídas em outra classes.
Classe 5
Metais não trabalhados ou parcialmente trabalhados, usados nas Indústrias.
Classe 6
Máquinas e suas partes integrantes, não incluídas nas classes 7, 10, 17.
Classe 7
Máquinas de agricultura e horticultura e suas partes integrantes. Grandes instrumentos agrícolas, inclusive tratores.
Classe 8
Instrumento de precisão, instrumento científico, aparelhos de uso comum, instrumentos e aparelhos didáticos, moldes de tôda espécie, acessórios de aparelhos elétricos (inclusive válvula, lâmpadas, tomadas, fios, soquetes, etc) aparelhos fotográficos, máquinas falantes, etc., discos gravados, e filmes revelados.
Classe 9
Instrumentos musicais e suas partes integrantes, exceto máquinas falantes.
Classe 10
Instrumentos, máquinas, aparelhos e petrechos para a medicina, a arte dentária, a cirurgia e a higiene exceto os incluídos na classe 34; máquinas, aparelhos e instalações hospitalares, de expurgo e fins análogos, exceto móveis da Classe 40.
Classe 11
Ferramentas de tôda espécie (exceto quando partes de máquinas) ferragens e cutelaria em geral. Pequenos artigos de qualquer metal quando não de outras classes.
Classe 12
Botões e alfinêtes comuns, fechos corrediços e demais miudezas de armarinho não incluídas nas classes, 13, 22, 24 e 48.
Classe 13
Joalheria e artigos de metais preciosos, semi-preciosos e suas imitações, usados como adornos e não incluídos em outras classes; pedras preciosas e suas imitações.
Classe 14
Vidro, cristal e seus artefatos não incluídos em outras classes.
Classe 15
Artefatos de cerâmica (porcelana, faiança, louça vidrada e outros), para uso caseiro, adôrno, fins artísticos e industriais, instalações sanitárias não incluídas em outras classes.
Classe 16
Material exclusivamente para construção e adôrno de prédio, estradas, etc., como cimento, azulejos, ladrilhes, telhas, portas, janelas, etc., não incluídos em outras classes. Papel para forrar casa.
Classe 17
Artigos, máquinas e instalações para escritório e desenho, não incluídos nas classes 38 e 40.
Classe 18
Armas, munições de guerra e caça. Explosivos, fogos de artíficios.
Classe 19
Animais vivos inclusive aves, ovos em geral, inclusive do bicho da sêda.
Classe 20
Petrechos navais e aeronáuticos (salva-vidas, âncoras, cintos de natação, bóias, pára-quedas, etc).
Classe 21
Veículos e suas partes integrantes, exceto máquinas e motores.
Classe 22
Fios em geral para tecelagem e para uso comum. Linhas de costura, para bordar, para tricotagem, etc. (exceto barbante).
Classe 23
Tecidos em geral.
Classe 24
Artefatos de algodão, cânhamo, linho, juta, sêda, lã e outras fibras, não incluídas nas demais classes.
Classe 25
Imagens e gravuras estátuas, estatuetas, estampas, manequins e análogos. Quaisquer obras de pintura e escultura não incluídas em outras classes.
Classe 26
Artefatos de madeira, osso ou marfim, não incluídos em outras classes.
Classe 27
Artefatos de palha ou fibra, não incluídos em outras classes.
Classe 28
Artefatos e produtos acabados de origem animal, vegetal e mineral não incluídos em outras classes; artefatos e substâncias químicas não incluídos em outras classes.
Classe 29
Escôvas comuns (não incluídas nas classes 6, 11, 17 e 48), espanadores e vassouras.
Classe 30
Guarda-chuvas, bengalas e suas partes integrantes.
Classe 31
Tendas, lonas, correias de transmissão de tôda espécie, cordoalha e barbante. Material de vedação e mangueira.
Classe 32
Jornais, revistas e publicações em geral. Álbuns e programas radiofônicos. Peças teatrais e cinematográficas.
Classe 33
Títulos de estabelecimento de atividade não comerciais (escolas, clubes, teatros etc.), e outras que não se incluem nas demais classes (lavanderias, garagens etc.).
Classe 34
Tapetes, cortinas e panos de assoalhos e paredes. Linóleos, oleados e encerados inclusive para instalações hospitalares.
Classe 35
Couros e peles preparados ou não. Artefatos de couros e peles não incluídos em outras classes.
Classe 36
Artigos de vestuário, de toda sorte, inclusive de esporte e para crianças (fraldas, cueiros etc.).
Classe 37
Roupa de mesa, inclusive cobertores. Toalhas de uso pessoal, pano de prato e análogos.
Classe 38
Papel e seus artefatos, livros não impressos etc., não incluídos nas classes 16, 44 e 49.
Classe 39
Artefatos de borracha e de gutapercha não incluídos em outras classes.
Classe 40
Móveis de metal, vidro ou madeira, estofados ou não. Colchões, travesseiros e acolchoados para móveis.
Classe 41
Substâncias alimentícias e seus preparados. Ingredientes de alimentos. Essências alimentícias.
Classe 42
Bebidas alcoólicas e fermentadas, não incluídas na classe 3.
Classe 43
Refrescos e águas naturais e artificiais, usadas como bebidas, não incluídas na classe 3.
Classe 44
Tabaco manufaturado ou não. Artigos para fumantes exceto papel (classe 38).
Cla5se 45
Sementes e mudas para a agricultura, horticulturas e a floricultura, flôres naturais.
Classe 46
Velas, fósforos, sabão comum e detergentes. Amido, anil e preparações para lavanderia. Artigo para conservar e polir.
Classe 47
Combustíveis, lubrificantes e substâncias e produtos destinados a iluminação e ao aquecimento.
Classe 48
Perfumarias, cosméticos, dentifrícios, sabonetes e preparados para a cabelo. Artigos de toucador e escovas para os dentes, unhas, cabelo e roupa.
Classe 49
Jogos de tôda espécie. Brinquedos e passatempos; petrechos e artigos para fins exclusivamente desportivos, exceto vestuários.
Classe 50
Serviços.
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TAXAS DE SERVIÇOS FEDERAIS
I - Privilégio de Invenção | |
NCr$ | |
1 - Depósito de pedido de privilégio de patente de invenção, de desenho ou de modêlo industrial: | |
a) até cinco pontos característicos ............................................................................................................................................................................................ | 50,00 |
b) por ponto característico que exceder de cinco, mais ............................................................................................................................................................... | 5,00 |
2 - Busca de patente ................................................................................................................................................................................................................ | 5,00 |
3 - Taxa suplementar pela alteração do relatório ou do desenho, quando não fôr exigido pelo D.N.P.I................................................ | 10,00 |
4 - Taxa suplementar pela apresentação, quando posterior ao depósito do pedido de registro de patente de invenção, de desenho ou de modêlo industrial, do certificado do país de origem ..................................................................................................................................................................................................... | 10,00 |
5 - Pedido de restauração de processo de patente de invenção, de desenho ou de modêlo industrial ............................................................................................... | 20,00 |
6 - Expedição de carta-patente de privilégio de invenção, de desenho ou de modêlo industrial ......................................................................................................... | 50,00 |
7 - Taxa de período de patente de invenção, de desenho ou de modêlo industrial ........................................................................................................................... | 50,00 |
8 - Pedido de prorrogação do prazo de vigência de patente de invenção, de desenho ou de modêlo industrial ................................................................................... | 80,00 |
9 - Pedido de garantia de prioridade ........................................................................................................................................................................................... | 10,00 |
10 - Pedido de cancelamento de garantia de prioridade ................................................................................................................................................................ | 5,00 |
11 - Anotação de qualquer contrato de licença para uso ou exploração de patente ......................................................................................................................... | 10,00 |
12 - Pedido para conceção de licença obrigatória ........................................................................................................................................................................ | 20,00 |
13 - Pedido de caducidade de patente ........................................................................................................................................................................................ | 20,00 |
14 - Pedido de registro de recompensa industrial ........................................................................................................................................................................ | 10,00 |
II - Marcas e semelhantes | |
15 - Depósito de qualquer pedido de registro de marcas, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia e expressão, ou sinal de propaganda ......................... | 30,00 |
16 - Busca sôbre a existência de marcas, nomes de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia e expressão ou sinal de propaganda ............................................. | 10,00 |
17 - Taxa suplementar por classe nos depósitos de pedidos de registro de marca, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia e expressão ou sinal de propaganda que excederem de três classes ............................................................................................................................................................................... | 10,00 |
18 - Expedição de certificado de registro .................................................................................................................................................................................... | 30,00 |
19 - Pedido de prorrogação do prazo de registro de marca, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia e expressão ou sinal de propaganda: | |
| 20,00 |
| 30,00 |
20 - Anotação de qualquer contrato de licença para uso ou exploração de marca, insígnia e expressão ou sinal de propaganda ........................................................ | 10,00 |
21 - Pedido de caducidade de registro ........................................................................................................................................................................................ | 20,00 |
III - Diversos | |
22 - Interposição de oposição, impugnação, aditamento, recurso e réplica .................................................................................................................................... | 20,00 |
23 - Anotação de cessão de transferência ou de alteração de nome do titular de patente, marca, título, insígnia e expressão ou sinal de propaganda ......................... | 10,00 |
24 - Certidão de têrmo de depósito de pedido de patente de invenção, marca ou semelhantes ........................................................................................................ | 2,00 |
25 - Certidão não especificada, por fôlha .................................................................................................................................................................................... | 1,00 |
26 - Cópia de livro ou documento, autenticada, por fôlha............................................................................................................................................................... | 1,50 |
27 - Pedido de arquivamento de procuração ............................................................................................................................................................................... | 5,00 |
28 - Inscrição em prova de habilitação para Agente da Propriedade Industrial ................................................................................................................................ | 50,00 |
29 - Admissão como preposto de Agente da Propriedade Industrial .............................................................................................................................................. | 50,00 |
30 - Recurso ao Conselho de Recursos da Propriedade Industrial ................................................................................................................................................. | 50,00 |
31 - Recurso extraordinário ao Ministro da Indústria e do Comércio ............................................................................................................................................... |