Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 64 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967

Código da Propriedade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Apresentado pedido de caducidade, será notificado o titular da patente, marcando-se-lhe o prazo improrrogável de noventa dias para dizer o que fôr do seu interêsse.