Artigo 60, Alínea a do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os privilégios de patentes de invenção, de desenhos e de modelos industriais extinguem-se:
a
pela expiração do prazo de proteção legal;
b
pela renúncia do respectivo proprietário, constante de declaração em forma legal;
c
pela caducidade.