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Artigo 60, Alínea a do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967

Código da Propriedade Industrial.

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Art. 60

Os privilégios de patentes de invenção, de desenhos e de modelos industriais extinguem-se:

a

pela expiração do prazo de proteção legal;

b

pela renúncia do respectivo proprietário, constante de declaração em forma legal;

c

pela caducidade.

Art. 60, a do Decreto-Lei 254 /1967