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Artigo 35 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967

Código da Propriedade Industrial.

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Art. 35

De decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial que denegar a anotação da transferência da patente, caberá recurso, dentro do prazo de noventa dias da data da publicação da decisão.