JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967

Código da Propriedade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

De decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial que denegar a anotação da transferência da patente, caberá recurso, dentro do prazo de noventa dias da data da publicação da decisão.

Art. 35 do Decreto-Lei 254 /1967