Artigo 35 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 35
De decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial que denegar a anotação da transferência da patente, caberá recurso, dentro do prazo de noventa dias da data da publicação da decisão.