Artigo 33 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A anotação de transferência dos direitos da patente e de alteração do nome do respectivo titular será efetuada dentro de trinta dias da data da publicação do despacho, mediante o pagamento prévio das taxas regulamentares, não comportando oposição ou recurso.