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Artigo 148 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967

Código da Propriedade Industrial.

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Art. 148

O Conselho de Recursos da Propriedade industrial reger-se-á pelo regimento interno elaborado pelos seus membros e aprovado através de decreto executivo referendado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.

Art. 148 do Decreto-Lei 254 /1967