Artigo 148 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 148
O Conselho de Recursos da Propriedade industrial reger-se-á pelo regimento interno elaborado pelos seus membros e aprovado através de decreto executivo referendado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.