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Artigo 143 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967

Código da Propriedade Industrial.

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Art. 143

Os membros do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial terão mandato de dois anos podendo ser reconduzidos por períodos idênticos, sucessivos ou não, até o máximo e dois.

Art. 143 do Decreto-Lei 254 /1967