JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 141 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967

Código da Propriedade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 141

A transferência do registro das recompensas industriais só produzirá efeito depois de anotada no Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

Art. 141 do Decreto-Lei 254 /1967