Artigo 127 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Não impedirá a decretação de caducidade o uso de marca, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda, com infração do disposto no art. 112.