JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 127 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967

Código da Propriedade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 127

Não impedirá a decretação de caducidade o uso de marca, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda, com infração do disposto no art. 112.

Art. 127 do Decreto-Lei 254 /1967