Artigo 126 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 126
Apresentado o pedido de caducidade, será notificado o titular do registro, marcando-se-lhe prazo improrrogável de noventa dias para dizer o que fôr de seu interêsse.