Artigo 124 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 124
O registro de marca de indústria e de comércio ou de serviço, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia e expressão ou sinal de propaganda extingue-se: 1º - expirado o prazo de vigência, deixando o titular de requerer a prorrogação, na forma estabelecida neste Código; 2º - se o respectivo titular, ou seus sucessores, o renunciarem expressamente, mediante documento hábil; 3º - pela caducidade.