JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 113 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967

Código da Propriedade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 113

No caso de extravio do certificado de registro, o Departamento Nacional da Propriedade Industrial poderá emitir segunda via mediante requerimento e pagamento da taxa devida.

Art. 113 do Decreto-Lei 254 /1967