Artigo 113 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 113
No caso de extravio do certificado de registro, o Departamento Nacional da Propriedade Industrial poderá emitir segunda via mediante requerimento e pagamento da taxa devida.