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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 254 de 28 de Fevereiro de 1967

Código da Propriedade Industrial.

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Art. 11

São ainda suscetíveis de proteção legal os desenhos e modêlos que, embora não se apresentem inteiramente novos, realizem combinações originais de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados e dêem aos respectivos objetos, nôvo aspecto geral característico.

Art. 11 do Decreto-Lei 254 /1967