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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 253 de 28 de Fevereiro de 1967

Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os créditos orçamentários e adicionais, destinados às Seções Judiciárias, serão registrados pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuídos ao Tesouro Nacional ou às suas Delegacias, nos Estados.

Art. 7º do Decreto-Lei 253 /1967