Artigo 7º do Decreto-Lei nº 253 de 28 de Fevereiro de 1967
Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os créditos orçamentários e adicionais, destinados às Seções Judiciárias, serão registrados pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuídos ao Tesouro Nacional ou às suas Delegacias, nos Estados.