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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 253 de 28 de Fevereiro de 1967

Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.

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Art. 6º

A proposta orçamentária da Justiça Federal será, anualmente, elaborada pelo Conselho da Justiça Federal, de acôrdo com as propostas parciais que lhe forem remetidas pelas Seções Judiciárias, observadas as normas legais vigentes.

Parágrafo único

Os pedidos de créditos adicionais, serão solicitados pelas Seções Judiciárias e encaminhados ao Ministério da Fazenda, por intermédio do Ministério da Justiça, após pronunciamento do Conselho da Justiça Federal.

Art. 6º do Decreto-Lei 253 /1967