JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 253 de 28 de Fevereiro de 1967

Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Conselho da Justiça Federal poderá propor ao Poder Executivo o não provimento, de imediato, dos cargos a que se refere o Anexo II, nas Seções Judiciárias de menor movimento forense, cabendo aos funcionários nomeados o exercício cumulativo das funções correspondentes, na forma que o Conselho determinar.

Art. 2º do Decreto-Lei 253 /1967