Artigo 14 do Decreto-Lei nº 253 de 28 de Fevereiro de 1967
Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.